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Múltipla Consultoria, escritório de contabilidade, Rio de Janeiro, NFC-e e NF-e, regulamentação

Reforma Tributária: publicada a versão 1.40 da NT 2025.002 com novas exigências para NF-e/NFC-e

Foi publicada recentemente a versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002-RTC, que trata das adequações da NF-e e NFC-e à Reforma Tributária do Consumo, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025.

A atualização traz novos campos, ajustes no leiaute XML, alterações em eventos e inclusão de diversas regras de validação relacionadas ao IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS), impactando diretamente os sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos.

Entre os principais pontos da nova versão, destacamos:

1. Novos campos e grupos no XML da NF-e/NFC-e
Código Indicador do Local da Operação (cIndOp
)

Foi criado um novo campo para identificar situações específicas relacionadas ao local da operação de fornecimento, como:

  • leilão judicial;
  • licitações públicas;
  • constatação de irregularidade fiscal/documental.

O preenchimento será obrigatório em determinadas operações previstas na legislação.

2. Compras governamentais

O grupo de compras governamentais foi ampliado, com:

  • novos tipos de entes governamentais;
  • novos tipos de operação;
  • inclusão de referência a documento fiscal anterior (refDFeAnt).

As mudanças têm como objetivo aprimorar o controle das operações realizadas com órgãos públicos.

3. Inscrição SUFRAMA do emitente

Foi criado o campo ISUFEmit

O campo deverá ser utilizado nas operações incentivadas envolvendo Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC), especialmente nas operações com alíquota zero de CBS.

4. Cashback tributário e devolução de tributos

A NT 1.40 ampliou os grupos relacionados à devolução de tributos (“cashback”), permitindo informar:

  • percentual devolvido;
  • valor devolvido;
  • segregação por IBS Estadual, IBS Municipal e CBS.

Essa alteração reforça os mecanismos previstos na LC 214/2025 para devolução de tributos em operações específicas.

5. Novo grupo para operações incentivadas ZFM/ALC

Foi criado o grupo gALCZFMCBS

O objetivo é identificar operações beneficiadas com alíquota zero da CBS em áreas incentivadas, incluindo:

  • identificação de processo SUFRAMA;
  • tributação teórica sem benefício fiscal;
  • classificação da operação incentivada.

6. Regras de validação mais rigorosas

A nova versão também trouxe diversas regras de validação adicionais, incluindo:

  • validações entre cClassTrib e tipo de nota de débito/crédito;
  • validações específicas para operações incentivadas;
  • validações de cashback;
  • novas validações para devoluções e referenciamento de documentos fiscais.

Além disso, várias regras existentes foram alteradas ou ajustadas.

7. Mudança importante para devoluções

A partir da nova versão, o referenciamento nas operações de devolução deverá ser realizado exclusivamente no grupo DFeReferenciado.

Essa alteração impacta diretamente a estrutura do XML das NF-es de devolução.

8. Eventos fiscais

A NT 1.40 também promoveu alterações em eventos da NF-e:

  • ajuste no leiaute do Evento 211110;
  • eliminação do Evento 211120.

9. Cronograma de implantação

Ambiente de Homologação – até 01/07/2026
Ambiente de Produção – 03/08/2026

10. Exceção

A alteração relacionada ao referenciamento em devoluções entra em produção em 01/09/2026

11. Impactos para as empresas

As mudanças exigirão revisão dos:

  • sistemas ERP;
  • motores fiscais;
  • parametrizações tributárias;
  • geração do XML da NF-e/NFC-e;
  • regras de validação e consistência fiscal.

Também será necessário maior controle sobre:

  • classificação tributária (cClassTrib);
  • operações incentivadas;
  • notas de débito e crédito;
  • devoluções;
  • operações com entes governamentais.

Nossa equipe segue acompanhando as atualizações da Reforma Tributária e permanece à disposição para apoiar na análise dos impactos e adequações necessárias aos processos fiscais e sistêmicos.

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