Reforma Tributária: publicada a versão 1.40 da NT 2025.002 com novas exigências para NF-e/NFC-e
Foi publicada recentemente a versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002-RTC, que trata das adequações da NF-e e NFC-e à Reforma Tributária do Consumo, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025.
A atualização traz novos campos, ajustes no leiaute XML, alterações em eventos e inclusão de diversas regras de validação relacionadas ao IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS), impactando diretamente os sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos.
Entre os principais pontos da nova versão, destacamos:
1. Novos campos e grupos no XML da NF-e/NFC-e
Código Indicador do Local da Operação (cIndOp)
Foi criado um novo campo para identificar situações específicas relacionadas ao local da operação de fornecimento, como:
- leilão judicial;
- licitações públicas;
- constatação de irregularidade fiscal/documental.
O preenchimento será obrigatório em determinadas operações previstas na legislação.
2. Compras governamentais
O grupo de compras governamentais foi ampliado, com:
- novos tipos de entes governamentais;
- novos tipos de operação;
- inclusão de referência a documento fiscal anterior (refDFeAnt).
As mudanças têm como objetivo aprimorar o controle das operações realizadas com órgãos públicos.
3. Inscrição SUFRAMA do emitente
Foi criado o campo ISUFEmit
O campo deverá ser utilizado nas operações incentivadas envolvendo Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC), especialmente nas operações com alíquota zero de CBS.
4. Cashback tributário e devolução de tributos
A NT 1.40 ampliou os grupos relacionados à devolução de tributos (“cashback”), permitindo informar:
- percentual devolvido;
- valor devolvido;
- segregação por IBS Estadual, IBS Municipal e CBS.
Essa alteração reforça os mecanismos previstos na LC 214/2025 para devolução de tributos em operações específicas.
5. Novo grupo para operações incentivadas ZFM/ALC
Foi criado o grupo gALCZFMCBS
O objetivo é identificar operações beneficiadas com alíquota zero da CBS em áreas incentivadas, incluindo:
- identificação de processo SUFRAMA;
- tributação teórica sem benefício fiscal;
- classificação da operação incentivada.
6. Regras de validação mais rigorosas
A nova versão também trouxe diversas regras de validação adicionais, incluindo:
- validações entre cClassTrib e tipo de nota de débito/crédito;
- validações específicas para operações incentivadas;
- validações de cashback;
- novas validações para devoluções e referenciamento de documentos fiscais.
Além disso, várias regras existentes foram alteradas ou ajustadas.
7. Mudança importante para devoluções
A partir da nova versão, o referenciamento nas operações de devolução deverá ser realizado exclusivamente no grupo DFeReferenciado.
Essa alteração impacta diretamente a estrutura do XML das NF-es de devolução.
8. Eventos fiscais
A NT 1.40 também promoveu alterações em eventos da NF-e:
- ajuste no leiaute do Evento 211110;
- eliminação do Evento 211120.
9. Cronograma de implantação
Ambiente de Homologação – até 01/07/2026
Ambiente de Produção – 03/08/2026
10. Exceção
A alteração relacionada ao referenciamento em devoluções entra em produção em 01/09/2026
11. Impactos para as empresas
As mudanças exigirão revisão dos:
- sistemas ERP;
- motores fiscais;
- parametrizações tributárias;
- geração do XML da NF-e/NFC-e;
- regras de validação e consistência fiscal.
Também será necessário maior controle sobre:
- classificação tributária (cClassTrib);
- operações incentivadas;
- notas de débito e crédito;
- devoluções;
- operações com entes governamentais.
Nossa equipe segue acompanhando as atualizações da Reforma Tributária e permanece à disposição para apoiar na análise dos impactos e adequações necessárias aos processos fiscais e sistêmicos.

