RJ publica a Lei nº 11.071/2025: mudanças no FOT entram em vigor em 2026
O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 11.071/2025, que altera a Lei nº 8.645/2019 e redefine as regras de contribuição das empresas beneficiárias de incentivos fiscais ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT)
A norma intensifica a arrecadação estadual e ajusta gradualmente os percentuais de contribuição em alinhamento ao novo modelo tributário nacional.
As novas regras passam a produzir efeitos a partir de março/abril de 2026, em cumprimento à regra de anterioridade de 90 dias após sua publicação oficial, em 23 de dezembro de 2025.
O que foi mantido do projeto aprovado pela Alerj?
O texto final preserva elementos essenciais do projeto inicialmente encaminhado pelo Executivo, entre eles:
- Elevação da alíquota do FOT para 20% em incentivos não onerosos a partir de 2026.
- Escalonamento progressivo da contribuição, chegando a 60% em 2032, de acordo com a tabela abaixo:
Vigência Percentual de depósito no FOT
A partir de 01/01/2027 25%
A partir de 01/01/2028 27%
A partir de 01/01/2029 30%
A partir de 01/01/2030 40%
A partir de 01/01/2031 50%
A partir de 01/01/2032 60%
- Alíquota fixa de 18,18% para incentivos onerosos concedidos por prazo certo e mediante contrapartidas.
- Manutenção de diversas exceções setoriais, que permanecem com alíquota de 10%, incluindo indústrias no interior (Lei 6.979/15), setor metalmecânico (Lei 8.960/20), cigarros (Dec. 45.607/16), cimentos (Lei 10.335/24), e produtos de higiene e perfumaria (Dec. 35.418/04).
Principais mudanças promovidas pelo Executivo
A sanção incorporou ajustes estratégicos:
- Limitação do teto de contribuição a 60% até 2032, em substituição à proposta inicial de até 90%, reduzindo o impacto financeiro.
- Inclusão de mais setores no aumento das alíquotas, consequência dos vetos mantidos pela Alerj, como atividades ligadas a produtos cárneos, frigoríficos e parte do atacado.
- Redefinição objetiva dos critérios para caracterização de incentivos onerosos.
O que isso significa para sua empresa?
A depender do enquadramento fiscal, empresas que usufruem de benefícios fiscais devem observar:
- Incremento gradual no volume de contribuição ao FOT ao longo dos próximos anos, alterando o fluxo financeiro.
- Necessidade de reavaliar o enquadramento no regime tributário e identificar se permanece dentro das exceções de alíquota reduzida.
- Obrigatoriedade de adequar contratos, renovações e novos pedidos de incentivo às alíquotas atualizadas.
Conte com nossa equipe
Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas, analisar o impacto específico para sua empresa e apoiar na adaptação às novas exigências da legislação. Lembrando que a SEFAZ/RJ publicará a regulamentação complementar, forneceremos nova atualização com orientações detalhadas. Assim que houver novidades, os manteremos atualizados.

