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Quem precisa de planejamento tributário?

O empresário não passa um mês com a certeza dos tributos que terá de pagar no mês seguinte, pois a todo instante novas normas tributárias são impostas, como Medidas Provisórias e Decretos dos mais variados. Medidas provisórias são utilizadas indiscriminadamente pelo Governo Federal, e os Governos Estaduais inovam a todo instante a legislação tributária pertinente ao ICMS. Sabemos ainda que o encargo tributário é, muitas vezes, o maior custo na formação de um produto.

Por isso, o conhecimento atualizado da legislação tributária é essencial para obter economia na administração de uma empresa. Esta economia advém de duas práticas: primeira, o correto cumprimento da legislação, evitando o pagamento de multas e acréscimos moratórios (lembrando que os tributos pagos em atraso são remunerados pela taxa SELIC, maior do que qualquer aplicação financeira); e, segunda, a opção das formas mais vantajosas de tributação, o aproveitamento dos benefícios fiscais concedidos pelo Governo e o não pagamento de tributos inconstitucionais impostos ao contribuinte, ao que chamamos, planejamento tributário.

A primeira prática, ou seja, o correto cumprimento da legislação, na maioria das vezes, é possível ao empresário através da assessoria do contador. Mesmo não sendo um profissional especializado em tributação, o bom contador está sempre atualizado em relação a legislação tributária, pelo menos no que tange ao cumprimento das obrigações legais.

A segunda prática, ou seja, o planejamento tributário, nem sempre está ao alcance do empresário por intermédio do contador. Aliás, na maioria das vezes, o contador não possui conhecimento e tempo suficiente para prestar esse tipo de assessoria, posto que sua função e sua formação são outras. O profissional apto a realizar o planejamento tributário é o advogado especializado em tributos. Há casos em que a mesma operação comercial pode ser interpretada ou formatada através de duas ou mais formas diferentes, com custos tributários diversos. Encontrar a melhor forma e aplicar as menores alíquotas de tributos são ações de planejamento tributário. O aproveitamento de créditos permitidos por lei (sejam próprios ou transferidos de terceiros) e benefícios fiscais, também estão dentro do seu escopo. E mais, buscar judicialmente a garantia do não pagamento de tributos inconstitucionais, e contestar ações ilegais das Secretarias de Fazenda (Municipais, Estaduais ou Federal), também se configuram planejamento tributário. Fica claro que o planejamento tributário no emaranhado fiscal que temos em nosso ordenamento atual é ferramenta indispensável ao administrador eficaz.

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