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Múltipla Consultoria, escritório de contabilidade, Rio de Janeiro, aumento de impostos no início de 2026: FOT, JCP, lucro presumido

Aumento de tributos:​ JCP, Lucro Presumido e FOT

O ano começa, os governos precisam gastar, e o pescoço dos contribuintes está aí para isso: fornecer sangue para uma Administração Pública perdulária.

Aumento de IR no Lucro presumido e JCP

A Lei Complementar 224 de 26/12/2025, sob o argumento de reduzir os “incentivos tributários”, majora tributos e aumenta a carga tributária do país. Nessa linha, foram atingidos o pagamento de juros sobre capital próprio (JCP), o lucro presumido, além de outros regimes.

No que se refere ao JCP, o valor do IR retido do sócio passa de 15% para 17,5%.

Em relação ao lucro presumido, o valor a pagar de IRPJ e CSLL fica majorado em 10% na parte do faturamento anual que ultrapassar R$ 5 milhões. Com isso, a presunção de lucro, que é de 8% para comércio, indústria e transporte, e de 32% para serviços, passará para, respectivamente, 8,8% e 35,2% incidente tão somente sobre o que ultrapassar o patamar mencionado.

Como a apuração desses tributos é trimestral, a verificação do limite será proporcional, ou seja, alíquotas majoradas para faturamentos superiores a R$ 1,25 milhão por trimestre.

Modificações para quem paga o FOT

Na mesma linha, o Estado do Rio de Janeiro majorou a tributação dos contribuintes de ICMS que possuem regimes especiais sujeitos ao pagamento do FOT – Fundo Orçamentário Tributário.

Trata-se do pagamento compulsório de um complemento de ICMS no valor de 10% da diferença entre o regime normal de apuração e o regime especial ao qual o contribuinte estiver sujeito. Ou seja, um pedágio para quem possui algum benefício tributário.

O pedágio não seria um problema se estivesse contratado desde o início: o problema é que tais benefícios foram contratados sem esse pagamento, com contrapartidas onerosas (investimentos em instalação ou expansão, geração de empregos, arrecadação etc.), e depois, sem aviso, foi empurrado o FOT em razão da necessidade de arrecadação do estado.

Não satisfeito com tal imposição, e achando pouco, o estado do Rio de Janeiro resolveu aumentar esse pedágio através da Lei n° 11.071 de 22/12/2025: agora, de 10%, o FOT pode chegar a até 60%! E o pior: embora tenha natureza de tributo, não se pode dar crédito desse valor pago. Ou seja, é um valor irrecuperável, o qual vai inviabilizar a operação de várias empresas no RJ. Para essas, o Espírito Santo está logo ali…

Regra geral, o FOT passa de 10% para 20% em 2026, e nos anos seguintes obedece ao seguinte escalonamento:
I – 25% a partir de 01 de janeiro de 2027;
II – 27% a partir de 01 de janeiro de 2028;
III – 30% a partir de 01 de janeiro de 2029;
IV – 40% a partir de 01 de janeiro de 2030;
V – 50% a partir de 01 de janeiro de 2031;
VI – 60% a partir de 01 de janeiro de 2032.

Contudo, pode ser um valor menor: ao percentual de 10% atual, será adicionado 8,18%, perfazendo o total de 18,18% a ser depositado no FOT, para os casos em que os contribuintes comprovarem que usufruem incentivo fiscal ou incentivo financeiro-fiscal concedido por prazo certo e que condiciona a sua fruição ao cumprimento de condições onerosas.

Ato da Secretaria de Estado de Fazenda regulamentará a forma, o prazo e as informações necessárias à comprovação dessas condições onerosas.

Estarão livres desses aumentos os seguintes regimes:

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