Segundo o TST, a culpa é de terceiro, mas quem paga é o empregador
Em decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho, uma empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização ao seu empregado, em razão de o mesmo ter se acidentado no trânsito.
O caso foi notificado na revista eletrônica Consultor Jurídico, em 09/08/2019.
O curioso é que o relator admitiu que a culpa do acidente era de terceiro, mas, segundo ele, o empregado foi exposto a situação de risco, pois devido à falta de treinamento para dirigir em rodovias, foi submetido ao perigo das estradas brasileiras, mal sinalizadas, mal conservadas e sujeitas à imprudência de outros motoristas.
Então fica assim: o acidente é causado por outro motorista, as estradas são perigosas e mal conservadas, e a culpa é do empregador… Afinal, o empregador não treinou o motorista para, literalmente, pilotar nas estradas brasileiras. Ah, importante: a carteira de motorista não vale.
Se quer mandar o funcionário para a estrada, tente encontrar um certificado de pilotagem defensiva, ou, quem sabe, dê um jeito para que ele consiga uma carteira da Confederação Brasileira de Automobilismo. Um estágio como dublê nas filmagens do próximo “Velozes e Furiosos” também deve servir, além de ser fácil, afinal, estão sempre filmando uma nova sequência da franquia.
O difícil é explicar esse tipo de contingência para o investidor estrangeiro.