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Múltipla Consultoria, escritório de contabilidade, Rio de Janeiro, tst consideração citação por whatsapp

TST confirma validade de citação por WhatsApp — o que muda para empresas

Um produtor rural de Chapada Gaúcha (MG) foi condenado à revelia após não comparecer à audiência de instrução em ação trabalhista movida por um ex-empregado. Ele pediu a anulação da sentença, alegando que não leu a mensagem de citação enviada pela Justiça via WhatsApp. A SDI-2 do TST rejeitou o pedido e confirmou a validade da citação realizada por aplicativo, pois:

  • A citação foi enviada ao número correto, fato não contestado pelo empregador;
  • O oficial de justiça certificou o envio/recebimento do mandado eletrônico, conferindo fé pública ao ato;
  • O ônus de provar a invalidade da citação é de quem a alega; no caso, não houve prova convincente de falha no procedimento.

Resultado: a revelia foi mantida, e o pedido para rescindir a sentença foi rejeitado de forma unânime.

Por que essa decisão é importante?

A decisão consolida a validade do uso de aplicativos de mensagem (como o WhatsApp) para citações, notificações e intimações no processo trabalhista, desde que observados requisitos mínimos de confiabilidade:

  1. Envio ao número correto do destinatário;
  2. Certificação/constatação do oficial de justiça sobre o envio e recebimento (mandado eletrônico);
  3. Inversão do ônus probatório: cabe à parte que contesta demonstrar falha real na citação.

Na prática, alegar “não li a mensagem” não invalida a citação se houve comprovação formal do ato processual.

Quais são os impactos práticos para empresas?

Em uma disputa judicial ou mesmo em uma citação, as empresas devem tomar cuidado a partir do momento que disponibilizarem outros canais para relacionamento. Uma mensagem não repassada para os responsáveis pode acarretar em prejuízo (perda da ação, necessidade de recorrer etc.).

Assim, listamos as principais preocupações que devem ser ponderadas pelas empresas:

1) Risco de revelia e preclusão

  • Falta injustificada à audiência pode levar à revelia (presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo autor) e preclusão do direito de defesa em pontos relevantes.
  • Comunicações processuais por WhatsApp passam a exigir protocolos internos rigorosos.

2) Governança de comunicação processual

  • O uso de linhas corporativas ou números oficiais para relações jurídicas torna-se essencial.
  • Números pessoais de sócios/gestores, compartilhados com familiares, não devem ser canais únicos para atos processuais.

3) Documentação e trilha de auditoria

  • Registre internamente data/hora de recebimento, responsável, conteúdo e providências adotadas após cada citação/intimação.
  • Mantenha backup seguro (conforme LGPD) e espelho em e-mail institucional/sistema jurídico.

Check-list de boas práticas

Para que o DP, o jurídico e os gestores das empresas não se percam, fizemos aqui um check-list de boas práticas a ser seguido:

Canais oficiais:

  • Cadastre número corporativo para comunicações judiciais e mantenha-o exclusivo para esse fim.
  • Atualize dados de contato nos autos e cadastros oficiais (PJe, e-SAJ, etc.).

Política interna:

  • Crie e divulgue uma Política de Recebimento de Atos Processuais Digitais (WhatsApp, e-mail, SMS).
  • Defina responsáveis pelo monitoramento diário das mensagens e substitutos em férias/afastamentos.

Procedimentos operacionais:

  • Ao receber mensagem de oficial de justiça, salve e protocole imediatamente.
  • Responda confirmando recebimento, quando cabível.
  • Acione o jurídico em até 24 horas (ou menos, conforme criticidade).

LGPD e segurança da informação:

  • Restrinja o acesso ao aplicativo em dispositivos corporativos.
  • Mantenha duplo fator de autenticação, backup e controle de acesso.
  • Evite o uso de números pessoais para atos oficiais.

Prevenção é a melhor defesa

A decisão do TST reforça uma tendência de digitalização e efetividade dos atos processuais. Para as empresas, isso significa que protocolos internos de recebimento e resposta a comunicações por aplicativos não são mais opcionais — são críticos para evitar revelia e prejuízos processuais.

A Múltipla Consultoria pode apoiar sua empresa com o intuito de minimizar a possibilidade de perda de prazos e julgamentos a revelia de questões trabalhistas ou tributárias. Entre em contato.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

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