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Múltipla Consultoria, escritório de contabilidade, Rio de Janeiro, fim da escala 6 x 1

Senado aprova a PEC 221/2019 que prevê o fim da escala 6 x 1

O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que estabelece o fim da tradicional escala de trabalho 6×1.

A medida representa uma importante alteração nas regras de duração do trabalho e exigirá planejamento das empresas para adequação das jornadas e escalas.

O que está previsto na PEC?

As principais alterações são:

  • Jornada semanal: redução gradual do limite máximo de 44 para 40 horas.
  • Jornada diária: manutenção do limite normal de 8 horas, observadas as possibilidades de compensação previstas.
  • Descanso semanal: garantia de dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um preferencialmente aos domingos.
  • Salários: proibição de redução salarial em razão da diminuição da jornada, inclusive para contratos de trabalho vigentes.
  • Negociação coletiva: possibilidade de ajustes específicos por meio de acordos e convenções coletivas, respeitados os requisitos constitucionais.

Quando as mudanças começam a valer?

A implementação ocorrerá gradualmente, considerando a publicação da Emenda Constitucional:

1ª etapa — Após 2 meses: jornada máxima reduzida para 42 horas semanais e garantia de dois dias de repouso remunerado por semana.
2ª etapa — Após mais 12 meses: jornada máxima reduzida para 40 horas semanais e conclusão do período de transição de 14 meses.

Durante a transição, instrumentos coletivos poderão estabelecer condições específicas para adequação das jornadas, conforme os limites previstos na proposta.

Quais os principais impactos para as empresas?

A alteração exigirá atenção dos empregadores, especialmente quanto aos seguintes aspectos:

  1. Escalas e controle de jornada: revisão das escalas de trabalho, distribuição das folgas, sistemas de ponto e dimensionamento das equipes.
  2. Folha de pagamento e custos: avaliação dos possíveis reflexos sobre horas extras, custos operacionais, necessidade de novas contratações e parametrizações dos sistemas de folha.
  3. Convenções e acordos coletivos: análise das cláusulas relativas à jornada, compensação de horas, banco de horas e repouso semanal, considerando a compatibilidade com as novas disposições.
  4. Organização das equipes: planejamento da continuidade das atividades, principalmente em empresas com funcionamento aos sábados, domingos, feriados ou em regime de turnos.
  5. Microempresas e empresas de pequeno porte: a proposta prevê medidas transitórias a serem disciplinadas por lei complementar, com o objetivo de mitigar impactos e preservar os níveis de emprego.

Mas atenção, a aprovação não significa mudança imediata!

Até o momento, a PEC foi aprovada pelo Congresso Nacional e aguarda promulgação.

Portanto, as empresas devem observar as regras atualmente vigentes e acompanhar a publicação da Emenda Constitucional, que servirá de referência para a contagem dos prazos de transição.

Recomendamos que as organizações iniciem o levantamento de suas escalas e jornadas, avaliando antecipadamente os impactos operacionais e financeiros da mudança.

A Múltipla Consultoria está acompanhando!

Nossa equipe de Departamento Pessoal permanece atenta aos desdobramentos da matéria e compartilhará novas orientações conforme a publicação da Emenda Constitucional e eventuais regulamentações complementares.

Nosso compromisso é manter nossos clientes informados e oferecer suporte técnico para uma transição segura e planejada.

Fonte: Senado Federal

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