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Múltipla Consultoria, escritório de contabilidade, Rio de Janeiro, exclusão do Simples Nacional

Regularize seus débitos e evite a exclusão do Simples Nacional

A Receita Federal disponibilizou, entre os dias 1º e 4 de agosto, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Esses documentos são direcionados a contribuintes com débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Prazo estendido para regularização: 90 dias

Graças à ampliação prevista na Lei Complementar nº 216/2025, os contribuintes notificados agora têm 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos — seja por pagamento à vista ou parcelamento — e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.

Prazo para contestação: 30 dias

O prazo para contestar o Termo de Exclusão continua sendo de 30 dias após a ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972.

Quando ocorre a ciência do Termo?

Se o contribuinte acessar o documento em até 45 dias após a disponibilização, a ciência ocorre na data da primeira leitura. Caso contrário, será considerada no 45º dia após a disponibilização.

Como acessar os documentos e contestar

Os documentos estão disponíveis:

  • No Portal do Simples Nacional (via DTE-SN)
  • No Portal e-CAC da Receita Federal

A contestação deve ser feita pela internet, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, dentro do prazo legal.

Situações que dispensam contestação

  • Débitos já regularizados por pagamento, parcelamento ou compensação após a emissão do relatório.
  • Débitos suspensos ou extintos judicialmente, que ainda constem no relatório, devem ser contestados e corrigidos via Chat RFB no e-CAC.

Dica útil: se o débito aparece no Relatório de Pendências, mas não consta mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, ele já foi regularizado e não será motivo para exclusão.

Consequências da não regularização

Empresas que não regularizarem os débitos dentro do prazo serão excluídas do Simples Nacional. No caso dos MEIs, também haverá desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026.

Múltipla Consultoria está acompanhando a situação dos clientes

Estamos acompanhando de perto essas notificações e prontos para ajudar empresas que se enquadram no Simples Nacional a:

  • Verificar pendências
  • Regularizar débitos
  • Protocolar defesas, se necessário

Entre em contato o quanto antes para evitar prejuízos e garantir a permanência no regime do Simples Nacional.

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