Módulo de Administração Tributária (MAT): o que muda na abertura de empresas a partir de dezembro
A Receita Federal lançou no dia 1º de dezembro o Módulo de Administração Tributária (MAT), uma das maiores mudanças no processo de abertura de empresas nos últimos anos. O MAT impacta diretamente empreendedores e a classe contábil.
O que é o MAT?
O MAT é uma plataforma integrada à REDESIM que permite realizar, de forma digital e segura, etapas essenciais para a constituição de empresas. Ele traz mais agilidade, consistência e integração entre os órgãos envolvidos, alinhando-se às diretrizes da Reforma Tributária.
Principais mudanças para quem vai abrir empresa
A partir de dezembro, quem for abrir empresa terá que observar algums procedimentos e decisões novas, como:
- Escolha do regime tributário no ato da abertura: agora, o empreendedor define o regime tributário (Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional) já na fase inicial, evitando retrabalho e desenquadramentos.
- CNPJ integrado ao enquadramento tributário: o número do CNPJ só será gerado após o registro do ato constitutivo na Junta Comercial e posterior acesso ao MAT para preenchimento, assinatura e transmissão da solicitação.
- Assinatura obrigatória do contador: nenhum CNPJ será emitido sem a assinatura de um profissional contábil. Essa exigência reforça a importância do contador como parceiro estratégico desde a abertura do negócio — um pleito antigo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Impactos práticos
O prazo para conclusão passa a ser após o registro do ato constitutivo, o empreendedor terá 90 dias para finalizar o processo no MAT. Caso contrário, a solicitação será cancelada.
Em relação ao marco temporal, agora existem duas datas distintas: a data de Constituição, que é o dia do registro na Junta Comercial, e a data de inscrição no CNPJ, quando é feita a inclusão na base da Receita Federal.
Essa separação traz mais clareza sobre os momentos jurídico e tributário da empresa.
Integração com o Simples Nacional
A opção pelo Simples Nacional será feita diretamente no MAT, junto com a inscrição no CNPJ. A data de início dos efeitos será a mesma da inscrição, e não mais a do registro do ato constitutivo.
Acesso ao MAT
Somente o representante legal e o contador indicado poderão acessar o módulo, ambos com conta GOV.BR Prata ou Ouro para assinatura digital.
Por que isso é importante para sua empresa?
Com o MAT, o processo de abertura se torna mais seguro e eficiente, mas também exige atenção redobrada na escolha do regime tributário e na definição dos CNAEs permitidos pelo Simples Nacional. A participação ativa do contador é indispensável para evitar erros que podem gerar indeferimentos ou atrasos.
Na Múltipla Consultoria, estamos preparados para orientar sua empresa nesse novo cenário. Nossa equipe acompanha de perto as mudanças da Receita Federal e garante que sua abertura seja feita com segurança, agilidade e conformidade.
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