Live aborda como proceder para excluir cálculo da PIS/Cofins no ICMS-ST
Conforme já postamos aqui no blog, o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Tema 1225) decidiu que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Ou seja, é possível pagar menos tributos sobre as vendas de produtos inseridos na Substituição Tributária.
Mas para isso é preciso que a nota fiscal discrimine o valor do ICMS-ST nas vendas efetuadas por contribuintes substituídos.
Por isso, preste atenção: quando o contribuinte é substituto, não tem mistério, o ICMS-ST sai destacado desde sempre, e desde sempre não se paga PIS/COFINS sobre tais valores. Mas no caso do substituído não funciona assim. Em geral, ninguém se preocupa com esse detalhe.
Estamos tratando da empresa que compra produtos com ICMS já pago (em geral, compras da indústria), para fazer o comércio por atacado ou varejo.
Para esclarecer esse ponto, entender qual o valor da economia, e mostrar na prática como emitir corretamente a nota fiscal para se obter esse benefício, a Múltipla Consultoria vai promover uma exposição/treinamento online conduzido pela sua sócia Tayana Campos, gestora da área fiscal.
O evento será no dia 18 de setembro, às 10h, e a participação é gratuita, basta se inscrever através da página de inscrição.