Isenção de ICMS e dispensa de emissão de notas fiscais para as vítimas das enchentes do RS
Buscando acelerar a chegada de auxílio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, todos os estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações feitas por empresas. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada nesta terça-feira, dia 7.
A medida, que está em vigor até 30 de junho deste ano, cria uma passagem rápida dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o país. Os produtos, como alimentos, itens de vestuário e eletrônicos, devem ser destinados ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, a prefeituras ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no RS.
Como doar
A partir da decisão, a regra é que as empresas de todo Brasil que quiserem enviar donativos não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias ou na prestação de serviços de transporte. Os produtos deverão apenas estar acompanhados da declaração de conteúdo, que pode ser acessada neste link.
A exceção são as empresas contribuintes de ICMS. Nesse caso, se forem enviar mercadorias próprias, deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica com Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde). Mesmo assim, essa doação será isenta de ICMS. Caso as empresas sejam contribuintes de ICMS e desejem enviar itens arrecadados de terceiros e não produzidos por elas, basta a declaração de conteúdo.
Como proceder no caso de empresas que doarão suas próprias mercadorias?
No caso de empresas que estão fazendo doações das suas próprias mercadorias. devem constar as seguintes informações na nota fiscal:
- Natureza da Operação: Remessa em Bonificação, Doação ou Brinde
- CFOP: 6.910 ou 5.910
- CST: 40
- Isenção do ICMS conforme ajuste Sinief 09/2024
É importante que as empresas prestem atenção em relação aos destinatários, pois como destaca a SEFAZ do Rio de Janeiro em sua publicação, as doações devem ser destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, a prefeituras ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro