Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS: entenda a decisão do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou sobre a exclusão do ICMS-ST (Substituição Tributária) das bases de cálculo do PIS e da COFINS, impactando diretamente os contribuintes substituídos. Esse julgamento é um desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, consolidando e esclarecendo a aplicação prática desse entendimento também para a substituição tributária.
Contexto e fundamentação jurídica
A decisão do STJ surge como um desdobramento natural do entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 69 da repercussão geral, conhecido como a “Tese do Século”. Neste julgamento, o STF definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
Entretanto, no que tange ao ICMS-ST, o STF, ao julgar o RE 1.258.842, reconheceu a ausência de repercussão geral sobre o tema, afirmando que a controvérsia sobre a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS é infraconstitucional (Tema 1.098).
Decisão do STJ
O STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 1225, alinhou-se à interpretação do STF, estabelecendo que o ICMS retido por substituição tributária não integra o patrimônio do contribuinte, mas é um valor repassado ao estado. Essa decisão foi uma extensão lógica da tese firmada no Recurso Extraordinário nº 574.706, onde o STF já havia decidido que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Principais pontos da decisão:
- Natureza do ICMS-ST:
O STJ confirmou que o ICMS retido por substituição tributária, assim como o ICMS normal, não integra o patrimônio do contribuinte, mas é um valor repassado ao estado. - Conformidade com a decisão do STF:
O STJ reafirmou o entendimento do STF de que o ICMS, inclusive na modalidade de substituição tributária, não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. - Efeito vinculante:
Como decisão tomada sob a sistemática de recursos repetitivos, o julgamento do STJ tem efeito vinculante sobre os demais processos que tratam do mesmo tema, garantindo uniformidade e segurança jurídica.
Implicações práticas
1. Revisão das bases de cálculo
As empresas que atuam como substitutos tributários precisam revisar suas apurações de PIS e COFINS para excluir o valor do ICMS-ST, alinhando-se ao novo entendimento.
2. Recuperação de valores
Com a modulação dos efeitos da decisão ocorrendo agora em 2024, foi esclarecido que a exclusão do ICMS-ST das bases de PIS e COFINS só valerá a partir de 14 de dezembro de 2023. Portanto, apenas os contribuintes que já tinham ação judicial em andamento poderão buscar a restituição dos valores pagos anteriormente. A partir de 14 de dezembro de 2023, todos os contribuintes estão autorizados a excluir o ICMS-ST da base de cálculo dessas contribuições.
3. Ajustes nos sistemas contábeis e fiscais
Os sistemas de contabilidade e ERP das empresas precisam ser ajustados para garantir a correta apuração das bases de cálculo dos tributos, excluindo o ICMS-ST já na emissão dos documentos fiscais. Caso contrário, continuarão a pagar mais tributos do que devem.
Avanço na jurisprudência tributária brasileira
A decisão do STJ sobre o Tema Repetitivo 1225 marca um avanço significativo na jurisprudência tributária brasileira, proporcionando clareza e segurança jurídica aos contribuintes sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão reforça o princípio de que tributos indiretos, que não constituem receita ou faturamento da empresa, não devem ser incluídos na base de cálculo de outros tributos sobre o faturamento.
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