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Desoneração da folha até dezembro de 2027 é revogada

Foi publicada no Diário Oficial do dia 29 de dezembro a MP 1202/2023 que revoga a Lei nº 14.784, que prorrogava até 31 de dezembro de 2027 o prazo de vigência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conhecida como a lei da desoneração da folha de pagamento.

A MP mantém a desoneração até o dia 1 de abril de 2024 e a partir desta data há um aumento gradual dos tributos da folha até 2027, de acordo com o CNAE da empresa.

Ou seja, houve mudança de regra e a desoneração passa a ser parcial para algumas empresas, dependendo da sua atividade principal.

Art. 1º As empresas que exercem as atividades relacionadas nos Anexos I e II a esta Medida Provisória poderão aplicar alíquota reduzida da contribuição prevista no inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos seguintes termos:

I – para as empresas que exercem as atividades relacionadas no Anexo I, mediante aplicação das alíquotas de:

a) 10% em 2024;
b) 12,5% em 2025;
c) 15% em 2026;
d) 17,5% em 2027;

II – para as empresas que exercem as atividades relacionadas no Anexo II, mediante aplicação das alíquotas de:

a) 15% em 2024;
b) 16,25% em 2025;
c) 17,5% em 2026;
d) 18,75% em 2027.

Parágrafo único. As alíquotas previstas neste artigo serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo, aplicando-se as alíquotas vigentes na legislação específica sobre o valor que ultrapassar esse limite.

As empresas que aplicarem essas alíquotas reduzidas continuam tendo que firmar termo se comprometendo a manter em seus quadros funcionais o quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.

Você encontra a Medida Provisória completa em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1202.htm.

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