Derrama: verbo transitivo ou mão no bolso do pagador de impostos?
O Brasil é o país dos eufemismos, esse recurso linguístico que tem por fim atenuar (ou disfarçar) a dureza da realidade.
Por isso que ninguém morre, mas deixa esse mundo ou descansa. O mentiroso, na verdade, falta com a verdade. Carro usado é seminovo. O expulso do recinto, por outo lado, foi convidado a se retirar. Os exemplos são inúmeros, e elencá-los, embora seja um exercício divertido, traz o risco de incomodar a patrulha politicamente correta (outro eufemismo).
Seguindo essa linha, quem paga tributo – uma obrigação compulsória –, é chamado de contribuinte. Ora, contribuinte é aquele que paga dízimo na igreja, mensalidade para o Rotary, ou o boleto dos Médicos Sem Fronteiras…
Por isso que inteligente é o líder que sabe conduzir as massas segundo sua cultura, respeitando os seus medos, e explorando suas ignorâncias.
Tributos estão sendo aumentados sistematicamente no Brasil, mas nem todos percebem. Disfarçando a realidade, e atenuando a percepção dos pagadores de impostos, a subtração de dinheiro do bolso alheio não para…
Alguns exemplos
No lugar de aumentar a alíquota de PIS/COFINS, a Lei n° 14.592/23 (conversão da MP 1.147/2022) determinou que o ICMS seja excluído do crédito desses mesmos tributos na apuração. Ou seja, paga-se mais, pois o recolhimento do tributo é fruto do confronto entre débito e crédito. Mas não aumenta a alíquota (débito), apenas reduz o crédito. No líquido, aumentou o tributo, mas não saiu no jornal…
A despesa proveniente do pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), que como tal reduz o IRPJ e a CSLL a pagar, foi alterada com a Lei n° 14.789/2023 (outra MP convertida): o JCP não pode mais incidir sobre todo o patrimônio líquido da sociedade, mas apenas sobre parte dele. Em resumo, reduz-se a despesa, logo, aumenta-se IRPJ e CSLL a pagar. Se sair no jornal, poucos vão entender – a maioria desconhece o termo “JCP”. Se a notícia fosse: “aumentado o imposto de renda das empresas”, todos entendiam.
Ainda sobre imposto de renda. Os Estados concedem benefícios fiscais de ICMS às empresas que apresentam projetos de desenvolvimento de determinado setor. Esse incentivo é uma subvenção, não passível de tributação sobre a renda até então, de acordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014. Pois a mesma lei 14.789/2023 (acima referida, conversão da MP 1.185/2023), passou a prever a tributação dessas subvenções. Ou seja, agora é legal, embora imoral, a seguinte situação: o Estado entrega o valor para o pagador de impostos, mas a União vai lá e tributa. Mais aumento de IRPJ e CSLL que não sai no jornal com esse nome.
Todos os exemplos acima são de leis fruto de conversão de Medidas Provisórias, ou seja, atos do Executivo, posteriormente confirmados pelo Legislativo.
Aumentos através de atos infralegais
Há ainda exemplos de aumentos como esses, sub-reptícios, através de atos infralegais: os mais comuns são alterações em Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, e respostas a Soluções de Consulta (vinculando a fiscalização) adotando interpretações fiscalistas.
Um exemplo é a Solução de Consulta n° 75/2023, que mudou o entendimento do fisco sobre a remessa ao exterior de pagamentos em razão de licenciamento de software. Até então, entendia o fisco que tais remessas não se assemelhavam a royalties; agora entende o fisco que são royalties, e por isso devem pagar IRRF de 15% (ou 25% para paraísos fiscais) sobre o valor remetido.
Embora a derrama atinja as empresas, seus efeitos atingem a todos, ainda que não sintam: todo tributo vai para o preço.
Como em tudo, a melhor forma de se defender de tais avanços é o conhecimento. Primeiro, para entender o que está sendo cobrado pelo fisco, ainda que de maneira silenciosa. E depois, para buscar os caminhos legais para suportar a menor carga tributária possível.
Múltipla promove live sobre redução de PIS/Cofins
Contribuindo com o conhecimento dos seus clientes, a Múltipla Consultoria vai promover uma live sobre a redução de PIS/COFINS com a identificação do ICMS-ST na nota fiscal de venda. Trata-se de procedimento que a própria empresa necessita adequar no seu sistema de faturamento, a fim de que a contabilidade identifique essa parcela do preço, e a exclua da base, conforme decisão do STJ nesse sentido proferida recentemente. Será no dia 18/09/2024, às 10h. Não deixe de participar, a inscrição pode ser realizada no link abaixo.
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