Confaz autoriza Refis de ICMS no Rio de Janeiro
O Convênio ICMS 69 de 2025 publicado recentemente autorizou que o Estado do Rio de Janeiro implemente um programa especial de parcelamento de créditos tributários. A iniciativa permite que contribuintes regularizem débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, com condições especiais de pagamento e redução de penalidades.
O programa abrange todos os tipos de créditos, incluindo os inscritos ou não em Dívida Ativa, débitos espontaneamente declarados, valores em discussão administrativa e créditos provenientes de lançamento de ofício. Os contribuintes poderão escolher entre diferentes modalidades de pagamento, com descontos significativos nas penalidades e acréscimos moratórios. As opções variam:
(i) parcela única, com redução de 95% dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios;
(ii) em até 10 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios;
(iii) em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios;
(iv) em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios;
(v) em até 90 parcelas mensais e sucessivas, sem redução.
Além disso, os débitos inscritos em Dívida Ativa poderão ser compensados com créditos líquidos e certos, provenientes de precatórios judiciais, permitindo uma redução de até 70% nas penalidades e acréscimos moratórios. Contribuintes em situação de falência também terão condições especiais, podendo pagar seus débitos em até seis parcelas, com 100% de redução nas penalidades e acréscimos.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá formalizar o pedido dentro do prazo estipulado pela legislação estadual, que não poderá exceder 90 dias a partir da instituição do benefício, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A adesão implica o reconhecimento dos débitos incluídos e exige a desistência de ações judiciais e administrativas relacionadas aos valores parcelados.
O programa também permitirá a participação de empresas optantes pelo Simples Nacional – desde que se trata de débitos apurados ou lançados fora do regime, as beneficiadas por incentivos fiscais, independentemente de eventuais restrições ao parcelamento na legislação específica. Contudo, o contribuinte poderá ser excluído do programa caso descumpra exigências, atrase mais de duas parcelas ou viole outras condições definidas pela legislação estadual.
Com essa medida, o Estado do Rio de Janeiro busca viabilizar a regularização fiscal dos contribuintes, proporcionando condições facilitadas para quitação de débitos e fomentando a arrecadação tributária.
Importante ressaltar que, embora autorizado pelo CONFAZ, o programa ainda depende da internalização do Convênio pela legislação Estadual, o que ainda não ocorreu. Havendo novidades, os manteremos informados.
Os profissionais do Departamento Tributário da Múltipla Consultoria estão à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre o tema.

