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Gestão Múltipla, informação para empreendedores e gestores, alterações na DCTFWeb

Alterações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) a partir de outubro de 2023

A partir de outubro de 2023, haverá uma mudança significativa no processo de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros) relacionados a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

De acordo com o inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a partir de 1º de outubro de 2023, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais decorrentes dessas decisões deverão ser tratadas da seguinte maneira:

1. Declaração: as contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros deverão ser escrituradas no eSocial.

2. Confissão de dívida: a confissão de dívida das contribuições previdenciárias e sociais relacionadas às reclamatórias trabalhistas deverá ser realizada por meio da DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista.

Com essa mudança, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) não deve mais ser usada para declarar débitos de reclamatória trabalhista, e a Guia da Previdência Social (GPS) não deve ser usada para efetuar os pagamentos correspondentes.

Em vez disso, a partir de outubro de 2023:

  • Utilizaremos a DCTFWeb para a declaração das contribuições devidas.
  • Faremos os pagamentos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado. 

Com esta implementação, a DCTFWeb substituirá integralmente a GFIP para a confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).

É importante destacar que a GFIP e a GPS ainda devem ser usadas para decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 30 de setembro de 2023, mesmo que o pagamento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.

Para obter informações detalhadas e esclarecer dúvidas, recomendamos consultar o Manual da DCTFWeb, que já foi atualizado para abordar a questão da reclamatória trabalhista.

É importante o setor jurídico da empresa repassar para o Múltipla Consultoria as informações em questão para que possamos enviar os dados para o eSocial e, como são decisões com trânsito em julgado a partir de outubro, é importante que se faça um levantamento dos processos em andamento e quais devem ser registrados ou não na DCTFWeb.

Essa parceria entre o escritório contábil da empresa e a contabilidade passa a ser fundamental para evitar problemas e multas por falta de envio da informação correta. Estamos à disposição para fornecer suporte e orientação adicionais conforme necessário. Se tiver alguma dúvida ou precisar de assistência, não hesite em nos contatar.

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