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Múltipla Consultoria, escritório de contabilidade, Rio de Janeiro, aumento de CSLL para multinacionais

Adicional da CSLL para multinacionais no Brasil prevê arrecadação de R$ 3,4 bilhões

Em dezembro de 2024, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.079/24, que introduz um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil. A medida reflete o compromisso do país com o acordo global de tributação mínima efetiva, parte das Regras GloBE, destinadas a evitar a erosão tributária e fortalecer a arrecadação fiscal.

Como funciona o adicional

A nova tributação incidirá sobre os lucros de empresas que integrem grupos multinacionais com receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões). A exigência é válida para aquelas que tenham atingido esse limite durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.

Com início de vigência previsto para o ano fiscal de 2025, o pagamento do adicional deverá ser realizado até o último dia do sétimo mês após o término do ano fiscal da empresa, considerando que nem sempre este coincide com o ano civil.

Impacto da lei

O governo federal projeta arrecadar R$ 3,44 bilhões em 2026, com valores subindo para R$ 7,28 bilhões em 2027 e R$ 7,69 bilhões em 2028, demonstrando um impacto significativo na receita tributária. O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 290 multinacionais serão diretamente afetadas, incluindo cerca de 20 multinacionais brasileiras.

Além disso, a norma visa evitar que receitas tributárias sejam transferidas para outros países. Pela lógica das Regras GloBE, a falta de tributação mínima em um país pode resultar em cobrança complementar em outra jurisdição que já tenha implementado o modelo, gerando uma espécie de “exportação de arrecadação”.

Alinhamento global

A Lei 15.079/24 posiciona o Brasil junto aos 37 países que já adotaram uma tributação mínima para multinacionais. Essa medida se torna particularmente relevante diante da crescente digitalização da economia, que cria desafios únicos para o modelo tributário tradicional.

Fonte: Câmara dos Deputados

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