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Múltipla Consultoria, escritório de contabilidade, Rio de Janeiro, aluguel terá tributação maior com a reforma tributária

Averbação de contrato de locação no RGI ou em títulos e documentos para garantir economia no IBS/CBS

Para quem possui imóvel locado, há uma providência que precisa ser tomada até 31/12/2025 para gerar uma economia futura: o registro do contrato de locação em títulos e documentos, ou no RGI, para que seja possível seguir pagando a tributação atual até o fim do contrato.

A tributação de IBS/CBS para a locação ficará em 8,4%, caso a alíquota nominal seja mesmo estabelecida em 28%. Essa tributação de 8,4% vai substituir a tributação de PIS/COFINS que hoje está em 3,65%. Ou seja, 4,75 pontos percentuais de aumento na carga tributária.

Entretando, contratos assinados em data anterior à LC 214 (16/01/2025), se possível a comprovação da assinatura (firma reconhecida ou assinatura digital), poderão manter a tributação atual se registrado conforme tratamos acima até 31/12/2025. Em sendo contrato não residencial, a tributação atual será mantida até o fim do contrato. Em sendo contrato residencial, a tributação será mantida até o fim do contrato, ou até 31/12/2028, o que vier primeiro.

Em resumo: o prazo é curto, e os proprietários precisam correr.

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