Senado aprova a PEC 221/2019 que prevê o fim da escala 6 x 1
O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que estabelece o fim da tradicional escala de trabalho 6×1.
A medida representa uma importante alteração nas regras de duração do trabalho e exigirá planejamento das empresas para adequação das jornadas e escalas.
O que está previsto na PEC?
As principais alterações são:
- Jornada semanal: redução gradual do limite máximo de 44 para 40 horas.
- Jornada diária: manutenção do limite normal de 8 horas, observadas as possibilidades de compensação previstas.
- Descanso semanal: garantia de dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um preferencialmente aos domingos.
- Salários: proibição de redução salarial em razão da diminuição da jornada, inclusive para contratos de trabalho vigentes.
- Negociação coletiva: possibilidade de ajustes específicos por meio de acordos e convenções coletivas, respeitados os requisitos constitucionais.
Quando as mudanças começam a valer?
A implementação ocorrerá gradualmente, considerando a publicação da Emenda Constitucional:
1ª etapa — Após 2 meses: jornada máxima reduzida para 42 horas semanais e garantia de dois dias de repouso remunerado por semana.
2ª etapa — Após mais 12 meses: jornada máxima reduzida para 40 horas semanais e conclusão do período de transição de 14 meses.
Durante a transição, instrumentos coletivos poderão estabelecer condições específicas para adequação das jornadas, conforme os limites previstos na proposta.
Quais os principais impactos para as empresas?
A alteração exigirá atenção dos empregadores, especialmente quanto aos seguintes aspectos:
- Escalas e controle de jornada: revisão das escalas de trabalho, distribuição das folgas, sistemas de ponto e dimensionamento das equipes.
- Folha de pagamento e custos: avaliação dos possíveis reflexos sobre horas extras, custos operacionais, necessidade de novas contratações e parametrizações dos sistemas de folha.
- Convenções e acordos coletivos: análise das cláusulas relativas à jornada, compensação de horas, banco de horas e repouso semanal, considerando a compatibilidade com as novas disposições.
- Organização das equipes: planejamento da continuidade das atividades, principalmente em empresas com funcionamento aos sábados, domingos, feriados ou em regime de turnos.
- Microempresas e empresas de pequeno porte: a proposta prevê medidas transitórias a serem disciplinadas por lei complementar, com o objetivo de mitigar impactos e preservar os níveis de emprego.
Mas atenção, a aprovação não significa mudança imediata!
Até o momento, a PEC foi aprovada pelo Congresso Nacional e aguarda promulgação.
Portanto, as empresas devem observar as regras atualmente vigentes e acompanhar a publicação da Emenda Constitucional, que servirá de referência para a contagem dos prazos de transição.
Recomendamos que as organizações iniciem o levantamento de suas escalas e jornadas, avaliando antecipadamente os impactos operacionais e financeiros da mudança.
A Múltipla Consultoria está acompanhando!
Nossa equipe de Departamento Pessoal permanece atenta aos desdobramentos da matéria e compartilhará novas orientações conforme a publicação da Emenda Constitucional e eventuais regulamentações complementares.
Nosso compromisso é manter nossos clientes informados e oferecer suporte técnico para uma transição segura e planejada.
Fonte: Senado Federal
