Recuperação Judicial pelo lado do credor
Muito se escreve, discursa e ensina sobre a Recuperação Judicial (RJ) como salvação para as empresas em dificuldades, ou seja, a ótica é sempre a do devedor. Mas como fica o credor nessa história? Também ele está em dificuldades, e a RJ de um cliente pode complicar ainda mais o seu fluxo de caixa.
O tema ganhou relevância em 2026, quando a atual conjuntura do país culminou em um recorde de empresas recorrendo à proteção judicial contra os seus credores: só no primeiro semestre do ano foram mais de 6,3 mil empresas em processo de recuperação.
Para cada empresa em RJ, centenas, às vezes milhares de credores são arrastados para o problema. Esses números dão a dimensão da adversidade para o caixa não só das recuperandas, mas sobretudo para os seus credores, os quais passarão a se submeter ao ritos, prazos, descontos, e outras nuances que vierem a ser aprovadas no plano de recuperação, e não raro precisando contratar advogado para acompanhar o processo.
Impacto no caixa
O primeiro impacto é o que se chama de stay period: o período de 180 dias, prorrogável por igual prazo, no qual as dívidas da recuperanda não podem ser cobradas; esse prazo começa tão logo o juiz aceite a recuperação judicial.
Aqui começam as dúvidas: devemos suspender os contratos de fornecimento? Podemos continuar fornecendo com o pagamento à vista? Como ficam as ações de despejo em curso? Em caso de novos inadimplementos durante o stay period, a dívida nova pode ser executada? Se a dívida possui fiador, posso cobrar do fiador em paralelo? Se a dívida possui garantia real, posso executar a garantia?
Independentemente da resposta para as indagações acima, o impacto no caixa é imediato: primeiro, a certeza de que tão cedo não se vai receber aquela dívida acumulada; depois, a submissão ao plano de credores que eventualmente vier a ser aprovado.
Isso porque, com frequência, os planos de recuperação preveem: desconto no valor da dívida, carência para início dos pagamentos, e prazo de pagamento elástico, às vezes, por mais de dez anos. Em resumo, cliente em RJ representa, em muitos casos, dinheiro praticamente perdido.
Proteção do credor
Como mencionado no início desse texto, muito se exploram as possibilidades do devedor no louvável esforço de preservar o seu negócio.
No entanto, o credor possui algumas alternativas defender o seu crédito e os seus direitos nesse processo.
A preparação está entre as providências mais importantes que o empresário pode tomar: contratos devem ter cláusulas prevendo os casos de RJ (rescisão, suspensão, dentre outros gatilhos contratuais).
Se a recuperação já se iniciou, é o caso de verificar se o seu crédito está sujeito à recuperação. Créditos decorrentes de contratos de alienação fiduciária, adiantamento de contrato de câmbio, créditos decorrentes de obrigações assumidas após o pedido de recuperação, dentre outros, são os chamados extraconcursais, e por isso, não se sujeitam ao plano de recuperação.
Caso o crédito tenha natureza concursal, é preciso checar se está corretamente listado na relação de credores. Caso contrário, será preciso habilitá-lo na recuperação. A habilitação serve ainda para os casos em que há divergência quanto a crédito detido.
Se o crédito possui garantidores, essas garantias podem ser executadas em paralelo. Assim, se a recuperanda é a locatária, nada impede de ser executado o fiador.
O plano de recuperação pode ser questionado: tratamento desigual, cláusulas abusivas, criação artificial de classes, dentre outros pontos, podem e devem ser objeto de impugnação judicial.
Recomenda-se ainda a participação na Assembleia de Credores, bem como acompanha a atuação do Comitê de Credores.
Em resumo, a primeira providência é tentar sair da recuperação judicial; se não for possível, é o caso de atuar de forma diligente durante o procedimento de recuperação de forma a proteger o crédito e reduzir o prejuízo.
Evento sobre o tema
O tema é vasto, e foi conduzido de forma superficial acima.
Mas para uma abordagem mais detalhada, a Recuperação Judicial, sob o olhar do credor, será tratada pela Dra. Andrea Salles, sócia da MSA Advogados, em palestra online (live) gratuita no próximo dia 3 de setembro, às 10h30. Para participar, faça a sua inscrição através da página https://conteudo.msaonline.adv.br/creditorj.
