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Cadastro voluntário do domicílio judicial eletrônico pode ser feito até 30 de maio

As grandes e médias empresas – ou seja, excluídas as empresas ME e EPP – terão até 30 de maio para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Após tal período o cadastro será compulsório, com a utilização de dados do CNPJ.

O cadastro deve ser feito no seguinte endereço eletrônico: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/

Entenda as implicações

Através do domicílio judicial eletrônico, todas as comunicações de todos os tribunais do país serão realizadas de forma centralizada e digital. A comunicação realizada através do sistema é válida para todos os fins de direito, inclusive contagem de prazos processuais.

Daí a necessidade de as empresas realizarem o cadastro voluntariamente no prazo, pois poderão escolher o e-mail a ser cadastrado, login e senha. Depois de 30 de maio o cadastro acontecerá com os dados constantes no CNPJ, incluindo o e-mail, e não raro o e-mail indicado no CNPJ em nada se relaciona com o e-mail da pessoa responsável por processos judiciais – na maioria dos casos, é o e-mail do faturamento, financeiro, ou, pior, do contador.

O envio de uma citação ou intimação para o e-mail errado significa a perda do prazo processual, com consequências inestimáveis.

Se você tem dúvida, e é cliente da Múltipla Consultoria, não deixe de fazer contato através dos nossos canais de atendimento, que a nossa equipe estará à disposição para lhe atender.

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