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Gestão Múltipla, informação para gestores e empreendedores, tributação para o comércio varejista

Cuidados do comércio varejista com o pagamento inadequado de tributos

O comércio varejista, um dos setores mais atingidos no Brasil pela pandemia, representa cerca de 80% das empresas do Brasil. São cerca de 1,3 milhão de empresas que empregam 9,8 milhões de pessoas e obtêm R$ 4,7 trilhões de receita, segundo a Pesquisa Anual do Comércio de 2020 realizada pelo IBGE. O setor contribui com aproximadamente 28% do PIB do país.

Este segmento é composto em sua maioria por pequenas e médias empresas que adotam o Simples Nacional, que apesar de assim ser denominado, para grande parte dos casos não possui nada de simples.

Sua complexidade exige cada vez mais uma assessoria contábil qualificada e que possua experiência com as diferentes nuances do regime, com diversas tabelas de faturamento e tipos de atividades. Por isso, ter uma sólida assessoria contábil auxilia o empresário não só nos regimes de tributação de Lucro Real e de Lucro Presumido, mas também é importante para quem adota o Simples Nacional.

Entender como funciona o regime tributário, suas variações, vantagens e desvantagens é fundamental para tomada de decisões. Ter clareza na leitura de relatórios gerenciais, dos controles internos, entender o funcionamento do cadastro de produtos, o cumprimento das diferentes obrigações, principal e acessórias, e o atendimento às mais diversas exigências do fisco é fundamental para o crescimento e evolução das empresas.

Em alguns casos, a migração do regime Simples Nacional para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real se torna uma vantagem para as empresas, desonerando-a, ao contrário do que acredita a maioria dos empresários. Em muitos casos a isenção ou o incentivo para determinados setores podem proporcionar vantagens para diferentes regimes tributários.

Como diminuir a tributação?

Na Múltipla Consultoria, já tivemos diversas experiências nesse segmento em que encontramos empresas sendo mais oneradas do que deveriam em seus tributos, precisando de uma revisão em relação ao regime ou reclassificação de tabelas e produtos.

Podemos citar os pontos mais comuns em que os acertos citados acima podem diminuir o pagamento de tributos, que são:

  • correção da tributação de ICMS;
  • produtos com PIS e COFINS Monofásico, o que impacta numa redução dos tributos federais nas vendas;
  • adesão à incentivos fiscais de ICMS, reduzindo a carga tributária do ICMS, como é o caso dos segmentos de bares e restaurantes, padarias, confeitarias, fornecimento de gêneros alimentícios e de refeições;
  • tributação adequada do ICMS Substituição Tributária;
  • preenchimento dos campos obrigatórios da nota fiscal eletrônica e nota fiscal eletrônica do consumidor;
  • recuperação de tributos recolhido a maior em função do enquadramento inadequado de tributação;
  • correção de procedimentos de controles internos com a indicação da BPO.

Já encontramos casos em que aplicamos mais de um desses itens na mesma empresa de varejo, causando economias mensais de 30% em relação ao imposto pago, ou mesmo, após um trabalho mais amplo, economizamos o equivalente a um faturamento mensal inteiro em um período de um ano.

Além dessas ações descritas acima, também pode ser vantagem fazer um planejamento tributário adequado, indicando a reestruturação societária, patrimonial e operacional, visando a redução de carga tributária nos termos das legislações tributária, societária e comercial.

São vários os procedimentos que o empresário do varejo pode tomar para diminuir seus custos, tudo dentro da lei e com execução rápida, e tornar o seu negócio mas rentável e promissor, indepenente do regime tributário a que sua empesa está vinculada.

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