Lei confirma reinstituição de incentivos concedidos sem permissão do CONFAZ
A Lei 8481 de 26/07/2019 segue o disposto na Lei Complementar 170/2017, e ratifica decretos já emitidos pelo Governador reinstituindo os benefícios fiscais concedidos sem aprovação do CONFAZ.
A LC 170/2017, promulgada com a finalidade de acabar com a guerra fiscal, convalidou todos os benefícios concedidos pelos Estados sem autorização do CONFAZ, desde que sob determinadas regras, e com prazo de vigência para os mesmos: 15 anos para benefícios industriais, 8 anos para benefícios destinados a desenvolver portos e aeroportos, e 5 anos para benefícios puramente comerciais.
A Lei estadual então, confirma o cumprimento pelo Estado de todos os requisitos mencionados, os quais estavam listados no Convênio CONFAZ 190/2017.
Outra providência importante foi a anistia, dado que, se até a edição da lei os benefícios eram inconstitucionais, em regra, poderiam os contribuintes que deles se aproveitaram vir a ser cobrados pelos Estados no futuro.